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Prazos para Incorporação

Os prazos de incorporação nos arquivos distritais são genericamente estabelecidos pelo Regime Geral das Incorporações -Lei n.º 47/2004 (pdf), que fixa para as incorporações da documentação de conservação permanente o prazo máximo de 30 anos após a produção.

Os registos de nascimentos ou baptismos, casamentos e óbitos, provenientes das Conservatórias dos Registos Civis, são incorporados 100 anos após a sua produção, com a periodicidade de 5 anos, nos termos do art.º 38º do Código do Registo Civil.

A documentação notarial é incorporada trinta anos após a respectiva produção, nos termos do disposto no art.º 34º do Código do Notariado.

O prazo de incorporação para a documentação de conservação permanente produzida por outras entidades públicas, Tribunais, Câmaras Municipais, etc, variam consoante o limite máximo do prazo de conservação administrativa estabelecida em diploma específico.

Para aceder à lista de Portarias em vigor clique aqui.

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