Administração Regional e Local
Junta Distrital da Guarda
Referência: PT/ADGRD/ALL/JD
Datas: 1960/01/02 – 1978/07/07
História Custodial: A documentação pertencente a este fundo, foi incorporada por duas vezes e proveniente de instituições diferentes.
A documentação descrita nas Sr 004 à Sr 017 da SC 03 foi incorporada neste Arquivo Distrital em 15 de Fevereiro de 2007 e proveniente do Gabinete de Apoio Técnico (GAT), a restante foi incorporada a título de depósito em 28 de Janeiro de 1987 e proveniente da Assembleia Distrital da Guarda.
História Administrativa: A 2 de Janeiro de 1960, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42 536 de 28 de Setembro de 1959, que introduz várias alterações no Código Administrativo então vigente, é constituída na Guarda a Junta Distrital. A Junta Distrital é o "corpo administrativo do distrito" (Dec. cit.).
Tinha atribuições de fomento, de cultura e de assistência. No âmbito das atribuições de fomento, deveria a Junta Distrital, manter e gerir serviços destinados à elaboração de estudos e projectos de obras públicas do distrito ou dos seus municípios e promover no âmbito das suas atribuições as actividades económicas da região. No âmbito das atribuições de cultura, deveria deliberar sobre a criação e manutenção de arquivos e museus, promover o património histórico-cultural da região e apoiar as instituições culturais. No âmbito das atribuições de assistência, poderiam as Juntas distritais administrar "estabelecimentos" assistenciais.
Nos termos do nº. 1 Do artigo 1º. do Dec.-Lei nº 236/74, de 3 de Junho, e artigo 381.º do Código Administrativo, são dissolvidas as Juntas Distritais, entre outras, a da Guarda.
Atendendo ao espírito do novo regime político instaurado pelo Movimento das Forças Armadas, em vinte e cinco de Abril de 1974, foi proposto pelo presidente da Junta Distrital da Guarda, em reunião ordinária realizada em 3 de Junho de 1974, a cessação de funções dos membros da Junta e gerência da mesma entregue a uma comissão gestora, democraticamente eleita, entre os funcionários da mesma Junta até que entrasse em funções uma comissão administrativa que para o efeito, viesse a ser superiormente nomeada. Proposta esta, que não foi aceite superiormente.
Tendo em vista unicamente a defesa dos interesses distritais que lhe estavam confiados, o Presidente da Junta Distrital da Guarda, em 1 de Julho de 1974, deliberou por unanimidade, manter-se no exercício das suas funções até à sua substituição.
Por Despacho do Ministro da Administração Interna, datado de 31 de Janeiro de 1975 (D. G. nº 33, 2ª série, de 8 de Fevereiro de 1975), incumbe aos Governadores cíveis a gerência dos interesses das Juntas Distritais.
A Junta Distrital da Guarda reúne pela última vez em 6 de Fevereiro de 1975.
Com a entrada em vigor da Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, sobre as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos, em cada distrito passaria a existir uma Assembleia Distrital.
O facto da Assembleia Distrital da Guarda, ainda não se encontrar instalada nessa data, vinha criar um vazio legal na administração do distrito, uma vez, que a falta de deliberações tomadas pelo órgão competente determinaria a penalização de toda a actividade administrativa, incluindo a dos próprios serviços. Para que tal, não acontecesse, os interesses da Junta Distrital continuaram a ser geridos pelo Governador Civil da Guarda até 1 de Julho de 1978, data da realização da 1ª sessão da Assembleia Distrital, com excepção dos serviços de secretaria e tesouraria que transitaram de gerência, em 8 de Junho de 1978, data em que se procedeu ao balanço de todos os documentos existente nestes serviços e em que é lavrado o “Termo de balanço por transferência de gerência.”
Dimensão e suporte: 156 Cx
Nível de descrição: Fundo
Nome do produtor: Junta Distrital da Guarda
Fonte de Aquisição: Documentação incorporada neste Arquivo Distrital a título de depósito em 28 de Janeiro de 1987 e proveniente da Assembleia Distrital da Guarda e em 15 de Fevereiro de 2007 proveniente do Gabinete de Apoio Técnico.
Âmbito e conteúdo: Constituída por documentos cuja informação está directamente ligada às atribuições legais que lhe foram reservadas a sua criação.
A documentação produzida por esta instituição é o reflexo do exercício da sua actividade, nomeadamente: Actas, Alteração aos Estatutos do Cofre de Previdência, Autos de Posse, Correspondência confidencial, Minutas das Actas, Posses diversas, Relações de frequência, Relatórios de Gerência e Planos de Actividade, Abono de Família, Circulares Recebidas, Conta Corrente com as Câmaras Municipais, Conta Corrente das despesas, Contas de Gerência, Contratos de Pessoal, Copiador Geral de Ofícios, Criação do Cofre de Previdência, Documentos de despesa, Fichas de projectos elaborados, Índice do Arquivo de Correspondência, Ponto, Processo do terreno para as novas instalações da Junta Distrital, Processos de correspondência recebida e expedida, Processos individuais de ex-funcionários da Secretaria, Processos individuais de ex-funcionários dos Serviços Técnicos, Processos individuais de ex-funcionários do Museu Regional da Guarda, Registo da Receita Eventual, Registo de Autorizações de Pagamento, Registo de Correspondência Expedida, Registo de Correspondência Recebida, Registo de despesas satisfeitas por conta do fundo permanente, Registo de Entradas – Documentos Diversos, Registo de Facturas, Registo de Receitas Arrecadas Mensalmente, Registo do movimento de armazém das cadernetas de senhas, Registo do Património, Relação de Zincogravuras, Relações de descarga, Relações de frequência, Relatórios de Gerência e Planos de Actividade, Serviços Sociais da P.S.P, Termos de Posse, Assistência na Tuberculose, Balancetes de Tesouraria, Contas da responsabilidade do Tesoureiro, Guias de Transferências, Receita da Caixa Geral de Aposentações, Receita do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, Receita do Estado, Receita do Montepio dos Servidores do Estado, Receita dos Serviços Sociais da G.N.R, Relações de Cobrança, Responsabilidade do Tesoureiro em Conta de rendimentos virtuais, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública – STAL, Títulos de Anulação Pagos, Abertura de Sinais, Escrituras Diversas, Guias de Desconto, Minuta da escritura de contrato de prestação de serviços, Registo de Emolumentos e Selo, Registo de Escrituras Diversas, Mapas diários da viatura, Orçamentos de obras e valores dos projectos, Projectos dos Concelhos de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa, Resumo Estatístico da Actividade dos Serviços Técnicos de Fomento, Classificação de moedas e Inventário das Obras existentes no Museu Regional da Guarda.
Instrumentos de Descrição: Inventário e Digitarq
Sistema de organização: De forma geral, foi mantida a ordem original de produção e/ou acumulação, gerada pelo sistema de arquivo da entidade produtora.
Uma vez, que a documentação não se encontrava enquadrada em qualquer quadro de classificação, a documentação foi descrita segundo um estudo orgânico funcional.
Foram utilizadas secções orgânicas, sempre que se conseguiu apurar com segurança, que determinada informação foi unicamente produzida ou acumulada por essa secção. As séries descritas foram ordenadas, segundo a ordem alfabética do título respectivo. Dentro de cada série as unidades de descrição são ordenadas segundo a ordem cronológica de produção ou acumulação atribuída pela entidade produtora
Nota do arquivista: Inventariação, estudo orgânico funcional, quadro de classificação e descrição da documentação, elaborado por Anabela Proença, revisão final e validação efectuada por Levi Manuel Coelho.
Unidades Arquivísticas Relacionadas: PT/ADGRD/ALL/FMBS e PT/ADGRD/ALL/AD
Inventário - Junta Distrital
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